Agravo de Instrumento 0020442-53.2020.5.04.0291
8ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 08/06/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. APLICABILIDADE DO RITO SUMARÍSSIMO À ECT. ALTERAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. Não reconhecidos no recurso de revista os indicadores de transcendência da causa, a teor do que dispõe o art. 896-A, §1º, incisos I a IV, da CLT, o agravo de instrumento deve ser desprovido. Transcendência não reconhecida e agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superi…