JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0011046-17.2018.5.15.0097

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
08/06/2022
Data de publicação
13/06/2022

TST – Agravo de Instrumento 0011046-17.2018.5.15.0097, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 08/06/2022, p. 13/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE DE PENHORA. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, III, E §9º, DA CLT. DESPROVIMENTO . Diante do não atendimento ao disposto no art. 896, § 1º-A, III, e §9º, da CLT, não há como admitir o recurso de revista. O descumprimento de pressuposto do recurso de revista inviabiliza o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento desprovido. . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011046-17.2018.5.15.0097. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 13/06/2022.)
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