JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020257-48.2018.5.04.0141

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
08/06/2022
Data de publicação
13/06/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020257-48.2018.5.04.0141, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 08/06/2022, p. 13/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. APÓLICE IRREGULAR. AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APOLICE NA SUSEP E DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP. ARTIGO 5º, II, III, DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 01 DE 16/10/2019. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O recurso de revista da reclamada foi interposto em 28/01/2021, na vigência do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT Nº 01 DE 16/10/2019, que, ressalte-se, não foi observado pela parte (artigo 5º, II - comprovação de registro de apólice na SUSEP, III - certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP), motivo pelo qual, se encontra deserto o recurso de revista, nos termos do art. 6º, II, do Ato Conjunto 1/2019. Ressalva de entendimento deste relator. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020257-48.2018.5.04.0141. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 13/06/2022.)
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