JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020794-87.2017.5.04.0332

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
08/06/2022
Data de publicação
13/06/2022

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020794-87.2017.5.04.0332, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 08/06/2022, p. 13/06/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE E DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP. Conforme se observa no acórdão embargado, houve manifestação expressa acerca da concessão de prazo para regularização do seguro garantia. No caso dos autos, o recurso de revista foi apresentado após a vigência do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, que estabeleceu as regras de aplicação do seguro garantia judicial no Processo do Trabalho. Assim, conforme decidido no acórdão embargado, não cabe intimação para regularizar a apólice. Inexiste omissão a ser sanada. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020794-87.2017.5.04.0332. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 13/06/2022.)
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