JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0020467-90.2017.5.04.0802

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
08/06/2022
Data de publicação
13/06/2022

TST – Agravo de Instrumento 0020467-90.2017.5.04.0802, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 08/06/2022, p. 13/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. ABONO SALARIAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, ALÍNEA B, DA CLT. DESPROVIMENTO . A interpretação de lei municipal, que estabelece condições aplicáveis restritamente aos empregados daquele município, equipara-se ao regulamento de empresa. Neste sentido, o processamento do recurso de revista restringe-se à demonstração de divergência jurisprudencial, nos termos do art. 896, b , da CLT, de que não cuidou o agravante, a inviabilizar o exame da transcendência. Agravo de instrumento desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. DESPROVIMENTO . Resta desatendido o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT e, por consequência, desrespeitado o inciso III e o §8º do referido dispositivo da CLT, uma vez que, ao transcrever trecho estranho aos autos, a parte não consegue demonstrar, de forma analítica, em que sentido a decisão regional teria violado os dispositivos e contrariado os arestos indicados. O descumprimento de requisito inviabiliza o exame da transcendência. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020467-90.2017.5.04.0802. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 13/06/2022.)
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