Embargos de Declaração 0020041-40.2019.5.04.0016
8ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 25/05/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . FISCALIZAÇÃO INSUFICIENTE. A inexistência no v. julgado de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos exatos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, conduz à rejeição dos embargos de declaração. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020041-40.2019.5.04.0016. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos …