Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010994-63.2018.5.15.0083
8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 08/06/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 1. Constou expressamente do acórdão embargado que, nos termos da decisão proferida pelo Tribunal Regional, não houve prova sobre o dever legal de fiscalização, e que esse ônus deve ficar a cargo do ente público, consoante jurisprudência sedimentada …