Agravo 0000479-22.2020.5.23.0003
8ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 28/06/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PERCEPÇÃO POR MAIS DE DEZ ANOS. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. Confirma-se a decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento, porque não desconstituídos os seus fundamentos. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000479-22.2020.5.23.0003. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 28/06/2022. Juntado aos autos em 04/07/2022.)