Agravo 0100462-92.2019.5.01.0018
8ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 28/06/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/17. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 331, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. Confirma-se a decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento, porque não desconstituídos os seus fundamentos. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100462-92.2019.5.01.0018. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 28/06/2022. Juntado aos autos em 04/07/2022.)