Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100830-05.2017.5.01.0202
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 24/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331, IV, DO TST. A decisão regional manteve a sentença quanto à condenação subsidiária da recorrente, com base na Súmula 331, IV, do TST, ante a terceirização de serviços e o inadimplemento de verbas trabalhistas. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qua…