- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2022
- Data de publicação
- 13/06/2022
TST – Recurso de Revista 0101144-20.2019.5.01.0512, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 08/06/2022, p. 13/06/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO. ART. 145 DA CLT. DOBRA DEVIDA. SÚMULA 450 DO C. TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A causa possui transcendência política, nos termos do art. 896-A, II, da CLT, uma vez que o tema relativo ao pagamento da remuneração de férias fora do prazo previsto no art. 145 da CLT, e gozo do descanso anual na época própria, garante ao empregado o pagamento da dobra de que trata o art. 137 da CLT, nos termos da Súmula 450 do c. TST. Constatado que a empregada usufruiu das férias na época própria, mas recebeu a remuneração correspondente fora do prazo legalmente previsto, impõe-se o deferimento da dobra salarial das respectivas férias. Transcendência política reconhecida e recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101144-20.2019.5.01.0512. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 13/06/2022.)
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