JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000629-44.2020.5.17.0011

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
08/06/2022
Data de publicação
13/06/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000629-44.2020.5.17.0011, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 08/06/2022, p. 13/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. TRANSCRIÇÃO DA CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. TRECHO INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Os argumentos trazidos pela parte não logram infirmar os fundamentos do despacho agravado que está em consonância com o entendimento da SBDI-1 desta Corte , segundo o qual é imprescindível a transcrição do trecho específico do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria contida nas razões recursais. A inobservância dos pressupostos recursais de admissibilidade, de caráter insanável, evidencia a impossibilidade de incursão no mérito da causa e leva à conclusão pela ausência da transcendência, em qualquer dos seus reflexos, seja de natureza econômica, social, política ou jurídica, a desautorizar o seguimento da revista, por força do art. 896-A da CLT. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000629-44.2020.5.17.0011. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 13/06/2022.)
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