JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000009-09.2018.5.17.0009

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/06/2022
Data de publicação
04/07/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000009-09.2018.5.17.0009, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28/06/2022, p. 04/07/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. ART. 896, § 1.º-A, III, DA CLT. A transcrição do acórdão regional realizada no início do recurso de revista, desvinculada dos tópicos impugnados no apelo, não supre a exigência do art. 896, § 1.º-A, III, da CLT, porquanto impede o devido confronto analítico entre a tese transcrita nas razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000009-09.2018.5.17.0009. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/06/2022. Juntado aos autos em 04/07/2022.)
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