- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2022
- Data de publicação
- 13/06/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002142-87.2017.5.02.0064, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 08/06/2022, p. 13/06/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RITO SUMARÍSSIMO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O SÓCIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A conclusão do Tribunal Regional de que é devida a desconsideração da personalidade jurídica com redirecionamento da execução em face dos sócios decorreu do exame e intepretação dos artigos 28, §5º, do CDC, 50 do CC e 790, II, do CPC, não se divisando da referida decisão violação direta aos dispositivos constitucionais indicados - arts. 5º, II, XXII e LIV, da Constituição Federal -, nos termos exigidos no art. 896, § 2º, da CLT, dada a necessidade de exame prévio da legislação infraconstitucional que rege a matéria. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1002142-87.2017.5.02.0064. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 13/06/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.