- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2022
- Data de publicação
- 20/06/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001472-53.2012.5.04.0301, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/06/2022, p. 20/06/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMADOS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. No caso, ainda que se reconheça a transcendência econômica da causa, diante da vultosidade do crédito redirecionado contra pessoas físicas, o recurso de revista não reúne condições de admissibilidade. A conclusão do Tribunal Regional de que é devida a desconsideração da personalidade jurídica com redirecionamento da execução em face dos sócios decorreu do exame e intepretação dos artigos 28, § 5.º, do CDC, 790, II, e 795, do CPC, não se divisando da referida decisão violação direta do art. 5.º, II, da Constituição Federal, nos termos exigidos no art. 896, § 2.º, da CLT, dada a necessidade de exame prévio da legislação infraconstitucional que rege a matéria. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001472-53.2012.5.04.0301. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/06/2022. Juntado aos autos em 20/06/2022.)
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