JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010770-15.2018.5.03.0066

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
06/06/2022
Data de publicação
13/06/2022

TST – Agravo Interno 0010770-15.2018.5.03.0066, Rel. Dora Maria da Costa, Órgão Especial, j. 06/06/2022, p. 13/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. TEMA 660. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS ATRELADA À APLICAÇÃO DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. MULTA POR PROTELAÇÃO. 1. Conforme asseverado na decisão agravada, as questões levantadas pela parte quanto às matérias em epígrafe estão atreladas às regras dispostas nos arts. 6º, VIII, do CDC, 193 e 818 da CLT e 373 do CPC, tidos por violados pela reclamada, e o STF, no julgamento do Tema 660 do ementário temático de repercussão geral, fixou a tese de que inexiste repercussão geral quanto à " Violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais. Extensão do entendimento ao princípio do devido processo legal e aos limites da coisa julgada", entendimento consubstanciado no processo ARE-748371, da relatoria do Exmo. Min. Gilmar Mendes, DJe de 1°/8/2013, e que se estende aos princípios do ato jurídico perfeito, do direito adquirido e da legalidade (STF-ARE-936196/SP, Rel. Min. Edson Fachin, 1ª Turma, DJe de 29/3/2016; STF-RE-573584, Rel. Min. Teori Zavascki, 2ª Turma, DJe de 30/11/2015; e RE 1049904 Agr, 1ª Turma, Rel. Min. Alexandre de Moraes, DJe-244 de 19/11/2018). 2. Por conseguinte, a decisão ora impugnada, proferida pela Vice-Presidência desta Corte Superior, não merece reparos , e, diante do caráter protelatório do presente agravo, impõe-se a aplicação da multa estatuída pelo art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo conhecido e não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0010770-15.2018.5.03.0066. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 06/06/2022. Juntado aos autos em 13/06/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0001481-37.2010.5.03.0099

Órgão Especial · Rel. Dora Maria da Costa · j. 06/06/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 660. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS ATRELADA À APLICAÇÃO DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. 1. Consoante se verifica da decisão agravada, em que pese a Vice-Presidência deste Tribunal, num primeiro momento, tenha negado seguimento ao recurso extraordinário interposto pelo reclamado, no tocante ao capítulo sobre os anuênios, com base apenas na Súmula nº 279 do STF e…

Agravo Interno 0011672-78.2016.5.03.0052

Órgão Especial · Rel. Dora Maria da Costa · j. 07/11/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 660. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS ATRELADA À APLICAÇÃO DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. PARCELAS VINCENDAS. APLICAÇÃO DE MULTA. CARÁTER PROTELATÓRIO. 1. Consoante se verifica da decisão agravada, as questões levantadas pela parte quanto à matéria em epígrafe estão atreladas às regras dispostas em dispositivos infraconstituc…

Agravo Interno 0010170-86.2019.5.15.0110

Órgão Especial · Rel. Dora Maria da Costa · j. 06/06/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 660. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS ATRELADA À APLICAÇÃO DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. 1. Consoante se infere da decisão agravada, a controvérsia tratada no acórdão objeto do recurso extraordinário diz respeito aos requisitos necessários à caracterização de grupo econômico, cujas regras estão dispostas no art. 2º da CLT e seus parágrafos. O STF, no julgamento …

Agravo Interno 0021799-26.2015.5.04.0006

Órgão Especial · Rel. Dora Maria da Costa · j. 06/06/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 181. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TEMA 660. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS ATRELADA À APLICAÇÃO DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. MULTA POR PROTELAÇÃO. 1. Consoante se verifica da decisão agravada, o fundamento utilizado no acórdão turmário objeto do recurso …

Agravo Interno 1000780-17.2019.5.02.0602

Órgão Especial · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 06/06/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO - VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - JULGAMENTO DA CAUSA DEPENDENTE DE PRÉVIA ANÁLISE DA ADEQUADA APLICAÇÃO DAS NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS - AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 660 - APELO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL - MULTA POR PROTELAÇÃO. 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Vice-Presidência do TST por meio da qual foi denegado seguimento ao recurso e…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.