JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010869-78.2019.5.03.0056

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
06/06/2022
Data de publicação
13/06/2022

TST – Agravo Interno 0010869-78.2019.5.03.0056, Rel. Dora Maria da Costa, Órgão Especial, j. 06/06/2022, p. 13/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES . Na hipótese, verifica-se que a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário foi considerada publicada em 16/2/2022, e a essa decisão a segunda reclamada interpôs o presente agravo interno somente em 11/3/2022, consoante se atesta do comprovante juntado. Constata-se, pois, que a parte interpôs o recurso apenas no 15º dia útil após iniciado o termo a quo . No entanto, segundo dispõe a parte final do caput do artigo 1.021 do CPC, nas hipóteses de cabimento do agravo interno, serão observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do respectivo tribunal, sendo que, nos termos dos arts. 1º, § 2º, da Instrução Normativa nº 39/2016 e 265 do Regimento Interno do TST, o prazo para interposição do presente recurso é de oito dias úteis. Nesse contexto, necessário o reconhecimento da intempestividade recursal. 2. Outrossim, diante do caráter protelatório do presente agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0010869-78.2019.5.03.0056. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 06/06/2022. Juntado aos autos em 13/06/2022.)
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