- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 06/06/2022
- Data de publicação
- 13/06/2022
TST – Agravo Interno 0011386-20.2018.5.03.0056, Rel. Dora Maria da Costa, Órgão Especial, j. 06/06/2022, p. 13/06/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. Na hipótese, verifica-se que a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário foi considerada publicada em 16/2/2022 e a essa decisão a segunda reclamada interpôs o presente agravo interno somente em 11/3/2022, consoante se atesta do comprovante juntado. Constata-se, pois, que a parte interpôs o recurso apenas no 15º dia útil após iniciado o termo a quo . No entanto, segundo dispõe a parte final do caput do artigo 1.021 do CPC, nas hipóteses de cabimento do agravo interno, serão observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do respectivo tribunal, sendo que, nos termos dos arts. 1º, § 2º, da Instrução Normativa nº 39/2016 e 265 do Regimento Interno do TST, o prazo para interposição do presente recurso é de oito dias úteis. Nesse contexto, necessário o reconhecimento da intempestividade recursal. 2. Outrossim, diante do caráter protelatório do presente agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0011386-20.2018.5.03.0056. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 06/06/2022. Juntado aos autos em 13/06/2022.)
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