- Relator(a)
- Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 06/06/2022
- Data de publicação
- 13/06/2022
TST – Agravo Interno 0216300-64.2006.5.02.0001, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 06/06/2022, p. 13/06/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - LEGITIMIDADE PASSIVA - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Trata-se de agravo interposto contra decisão da Vice-Presidência do TST, por meio da qual foi denegado seguimento ao recurso extraordinário com base em precedentes de repercussão geral (Tema 660), no que tange ao tópico "ilegitimidade passiva". No entanto, as alegações recursais não impugnam os fundamentos lançados na decisão recorrida. Conclui-se, desse modo, que o presente agravo não atende ao princípio da dialeticidade recursal. 2. Em virtude do manifesto intuito protelatório da agravante, que apresenta recurso desprovido de viabilidade, impõe-se a aplicação da multa específica prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0216300-64.2006.5.02.0001. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 06/06/2022. Juntado aos autos em 13/06/2022.)
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