JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0216300-64.2006.5.02.0001

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
06/06/2022
Data de publicação
13/06/2022

TST – Agravo Interno 0216300-64.2006.5.02.0001, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 06/06/2022, p. 13/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - LEGITIMIDADE PASSIVA - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Trata-se de agravo interposto contra decisão da Vice-Presidência do TST, por meio da qual foi denegado seguimento ao recurso extraordinário com base em precedentes de repercussão geral (Tema 660), no que tange ao tópico "ilegitimidade passiva". No entanto, as alegações recursais não impugnam os fundamentos lançados na decisão recorrida. Conclui-se, desse modo, que o presente agravo não atende ao princípio da dialeticidade recursal. 2. Em virtude do manifesto intuito protelatório da agravante, que apresenta recurso desprovido de viabilidade, impõe-se a aplicação da multa específica prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0216300-64.2006.5.02.0001. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 06/06/2022. Juntado aos autos em 13/06/2022.)
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