JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0225000-31.2008.5.02.0010

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
06/06/2022
Data de publicação
14/06/2022

TST – Embargos de Declaração 0225000-31.2008.5.02.0010, Rel. Dora Maria da Costa, Órgão Especial, j. 06/06/2022, p. 14/06/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. Consta do acórdão embargado que o agravo interno interposto pela segunda reclamada foi declarado, por unanimidade, manifestamente improcedente, de forma a atrair a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, diante da exata subsunção dos fatos à aludida norma, na medida em que a parte se insurgiu sobre questões não arguidas no recurso extraordinário anteriormente interposto, de modo que restou configurada a inovação recursal. Assim, as razões de declaração não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0225000-31.2008.5.02.0010. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 06/06/2022. Juntado aos autos em 14/06/2022.)
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