JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0001844-52.2013.5.11.0016

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
06/06/2022
Data de publicação
14/06/2022

TST – Agravo Interno 0001844-52.2013.5.11.0016, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 06/06/2022, p. 14/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST - SÚMULA Nº 296, I, DO TST - AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 181. 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Vice-Presidência do TST por meio da qual fora denegado seguimento ao recurso extraordinário com base em precedente de repercussão geral. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 598.365/MG, concluiu que o exame de questão alusiva aos pressupostos de admissibilidade de recurso de competência de outro Tribunal se restringe ao âmbito infraconstitucional, inexistindo repercussão geral (Tema 181). Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0001844-52.2013.5.11.0016. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 06/06/2022. Juntado aos autos em 14/06/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0000976-83.2016.5.08.0006

Órgão Especial · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 06/06/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST - SÚMULA Nº 422, I, "A", DO TST - AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 181. 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Vice-Presidência do TST por meio da qual fora denegado seguimento ao recurso extraordinário com base em precedente de repercussão geral. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 598.365/MG, concluiu que …

Agravo Interno 0001000-78.2018.5.23.0021

Órgão Especial · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 06/06/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST - SÚMULA Nº 422, I, "A", DO TST - AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 181. 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Vice-Presidência do TST por meio da qual fora denegado seguimento ao recurso extraordinário com base em precedente de repercussão geral. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 598.365/MG, concluiu que …

Agravo Interno 0001003-33.2018.5.23.0021

Órgão Especial · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 06/06/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST - ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT - AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 181. 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Vice-Presidência do TST por meio da qual fora denegado seguimento ao recurso extraordinário com base em precedente de repercussão geral. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 598.365/MG, concluiu …

Agravo Interno 0001548-98.2011.5.04.0661

Órgão Especial · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 06/06/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST - TEMA 181 - AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL - APELO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 598.365/MG, recusou a repercussão geral da controvérsia atinente aos pressupostos de cabimento de recurso de competência de outro Tribunal, por restrita ao âmbito infraconstitucional (Tema 181). Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Tr…

Agravo Interno 0127500-21.2007.5.17.0191

Órgão Especial · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 06/06/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST - SÚMULA Nº 337, I, "A", DO TST - AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 181. 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Vice-Presidência do TST por meio da qual fora denegado seguimento ao recurso extraordinário com base em precedente de repercussão geral. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 598.365/MG, concluiu que …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.