JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0012098-54.2015.5.15.0129

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
06/06/2022
Data de publicação
14/06/2022

TST – Agravo 0012098-54.2015.5.15.0129, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 06/06/2022, p. 14/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO - TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. O acórdão proferido pela Turma do TST está fundamentado em óbice de natureza processual (Súmulas nº 383 do TST), o que inviabiliza o seguimento do recurso extraordinário, nos termos do Tema 181 do ementário de Repercussão Geral do STF. 2. Em virtude do manifesto intuito protelatório do agravante, que apresenta recurso desprovido de razoabilidade e viabilidade, impõe-se a aplicação da multa específica prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0012098-54.2015.5.15.0129. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 06/06/2022. Juntado aos autos em 14/06/2022.)
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