Agravo de Instrumento 0010625-59.2019.5.15.0075
8ª Turma · Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga · j. 03/08/2022
EMENTA: ACV/yb/ AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/17. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 246 DO STF. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. DESPROVIMENTO . A transcrição integral do tópico da decisão regional no tema, sem a delimitação da tese que pretende ver examinada, não atende ao requisito de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, e inviabiliza o exame da transcendência. Agravo de instrumento desprovido. (…