JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010186-52.2015.5.15.0022

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
09/06/2022
Data de publicação
17/06/2022

TST – Agravo 0010186-52.2015.5.15.0022, Rel. Aloysio Correa da Veiga, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 09/06/2022, p. 17/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS NÃO ADMITIDOS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO A FUNDAÇÃO CASA. TRABALHO COM MENORES INFRATORES. DESPROVIMENTO. Diante da pacificação da jurisprudência do c. TST, acerca do pagamento do adicional de periculosidade ao empregado da Fundação Casa que exerce função de Agente de Apoio Socioeducativo, nos termos do IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 12/11/202, aplica-se o art. 894, §2º, da CLT, a impedir o exame de divergência jurisprudencial sobre a matéria, porque superados arestos em sentido contrário. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010186-52.2015.5.15.0022. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 09/06/2022. Juntado aos autos em 17/06/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos em Recurso de Revista 0010377-15.2015.5.15.0017

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 09/06/2022

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ATIVIDADES LIGADAS À SEGURANÇA E PROTEÇÃO DOS PROFISSIONAIS E ADOLESCENTES. ARTIGO 894, § 2º, DA CLT. Acórdão turmário proferido em consonância com o entendimento desta Corte, que, ao julgar o Incidente de Recursos Repetitivos - Tema n° 16, nos autos do processo TST - IRR - 1001796-60.2014.5.02.0382, com acórdão publicado em 12/11/2021, fixou tese no …

Embargos em Recurso de Revista 0012058-12.2014.5.15.0031

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 09/06/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO - EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 - FUNDAÇÃO CASA - AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO - ADICIONAL DE PERICOLUSIDADE - ÓBICE DO § 2º DO ART. 894 DA CLT O acórdão embargado está em sintonia com a tese jurídica definida no IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, que estabelece que " o Agente de Apoio Socioeducativo (...) faz jus à percepção de adicional de periculosidade (...)". Incide o óbice do § 2º do art. 894 da CLT. Agravo…

Embargos 0002405-65.2013.5.15.0113

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 25/08/2022

EMENTA: EMBARGOS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ATIVIDADES LIGADAS À SEGURANÇA E PROTEÇÃO DOS PROFISSIONAIS E ADOLESCENTES. Acórdão Turmário proferido em consonância com o entendimento desta Corte, que, ao julgar o Incidente de Recursos Repetitivos - Tema n° 16, nos autos do processo TST - IRR - 1001796-60.2014.5.02.0382, com acórdão publicado em 12/11/2021, fixou tese no sentido de que o Agente de A…

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 1000727-08.2016.5.02.0031

2ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 30/11/2022

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - TEMA REPETITIVO Nº 16. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar o IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, em 14/10/2021, com acórdão publicado em 12/11/2021, reafirmou a jurisprudência majoritária desta Corte, fixando a tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 16 no sentido de que o Agente de Apoio Socioedu…

Embargos 0011009-33.2014.5.15.0031

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 19/05/2022

EMENTA: EMBARGOS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. MENORES INFRATORES. FUNDAÇÃO CASA. TEMA 16 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. 1. A controvérsia diz respeito ao pagamento do adicional de periculosidade ao empregado da Fundação Casa que exerce função de Agente de Apoio Socioeducativo. 2. Diante do julgamento do IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 12/11/2021), a SBDI-1 firmou o entendimento de que o Agente …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.