JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010968-66.2014.5.15.0031

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
09/06/2022
Data de publicação
17/06/2022

TST – Embargos de Declaração 0010968-66.2014.5.15.0031, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 09/06/2022, p. 17/06/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FUNDAÇÃO CASA. TEMA 16 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Não se evidencia a hipótese de omissão prevista nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, acerca do fato de o reclamante não ocupar o cargo de Agente de Apoio Socioeducativo. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010968-66.2014.5.15.0031. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 09/06/2022. Juntado aos autos em 17/06/2022.)
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