- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2022
- Data de publicação
- 17/06/2022
TST – Agravo 0001587-49.2014.5.17.0008, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 14/06/2022, p. 17/06/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA DESTA TURMA. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. Trata-se de agravo interno interposto contra acórdão desta 2ª Turma. Ocorre que a jurisprudência desta Corte superior estabelece que o recurso interposto é incabível, conforme os artigos 1.021 do CPC de 2015 e 265 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Isso porque, nos termos em que dispõem esses artigos, tem-se por impertinente a interposição dessa modalidade recursal contra acórdão emanado de Turmas, por se tratar de decisão colegiada, e não monocrática. Acrescenta-se que o princípio da fungibilidade recursal não socorre a agravante, uma vez que sua aplicação, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, restringe-se à existência de dúvida plausível acerca do recurso cabível, desde que não exista erro grosseiro bem como sejam observados os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de cabimento de recurso próprio. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001587-49.2014.5.17.0008. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 14/06/2022. Juntado aos autos em 17/06/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.