- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2022
- Data de publicação
- 17/06/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000286-77.2019.5.09.0020, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 15/06/2022, p. 17/06/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - HORAS EXTRAS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ART. 896, § 1º, I, DA CLT - AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - APELO DESFUNDAMENTADO. Em atendimento ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado, a parte deve atacar específica e individualmente os fundamentos indicados na decisão que pretende reformar, o que não se verificou na hipótese. Constata-se que a decisão agravada, ao denegar seguimento ao recurso de revista, lastreou-se nos óbices do art. 896, § 8º, da CLT, da ausência de violação direta e literal, da ausência de fundamentação e da ausência de indicação específica do item supostamente contrariado no acórdão recorrido, óbices que sequer foram mencionados no apelo que ora se examina. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000286-77.2019.5.09.0020. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 15/06/2022. Juntado aos autos em 17/06/2022.)
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