JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010282-12.2020.5.15.0113

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
01/06/2022
Data de publicação
03/06/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010282-12.2020.5.15.0113, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 01/06/2022, p. 03/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - APELO DESFUNDAMENTADO. 1. Em nenhum momento os argumentos da agravante impugnam o fundamento da decisão agravada, consistente no fato de que recurso de revista não atendeu o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. Em atendimento ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado, a parte deve atacar específica e individualmente os fundamentos indicados na decisão que pretende reformar, o que não se verificou. 3. A tática de redigir a petição do agravo meramente reproduzindo as razões do agravo de instrumento não se coaduna com boa diligência processual, pois, nos termos dos arts . 265 do RITST e 1.021, § 1º, do CPC/2015, o agravo interno é o recurso cabível das decisões que denegarem seguimento à interposição de recursos, devendo, portanto, a parte impugnar os fundamentos nele expostos, o que não se verificou. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010282-12.2020.5.15.0113. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 01/06/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
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