Agravo Interno 0011091-55.2018.5.15.0021
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 18/08/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO À DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA Nº 422, I, DO TST As razões do Agravo Interno não impugnam os fundamentos da decisão agravada, que invocou o óbice do § 4º do art. 896-A da CLT para negar seguimento aos Embargos. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Aplicação demultapor litigância de má-fé, pela interposição de recurso incabível e com intuito manifestamente protelatório. Precedentes da C. SBDI-I. Agravo Interno não conhec…