Agravo Interno 0010647-80.2016.5.03.0003
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 09/06/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO À DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA Nº 422, I, DO TST As razões do Agravo Interno não impugnam os fundamentos da decisão agravada, que invocou óbice da Súmula nº 422 do TST para negar seguimento aos Embargos. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo Interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010647-80.2016.5.03.0003. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGO…