JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001296-90.2017.5.08.0009

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
15/06/2022
Data de publicação
17/06/2022

TST – Agravo 0001296-90.2017.5.08.0009, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 15/06/2022, p. 17/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. SÚMULA 422 DO TST . A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento, por constatar que a parte não observou o disposto na Súmula 422 do TST. Nas razões do agravo, a recorrente limita-se a fazer digressões sobre a Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho e sobre as decisões per relationem , além de renovar o tema do recurso de revista sem adentrar os fundamentos que obstaram o conhecimento do seu recurso de revista. Conforme Súmula 422, inciso I, do TST , " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Não merece reparos a decisão. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001296-90.2017.5.08.0009. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 15/06/2022. Juntado aos autos em 17/06/2022.)
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