JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0101544-84.2017.5.01.0227

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
15/06/2022
Data de publicação
17/06/2022

TST – Agravo 0101544-84.2017.5.01.0227, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 15/06/2022, p. 17/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. SÚMULA 422 DO TST. A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento, por constatar que a parte não cumpriu o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT e na Súmula 422 do TST. Nas razões do agravo, a recorrente limita-se a renovar os temas do recurso de revista sem adentrar os fundamentos que obstaram o conhecimento do seu recurso de revista. Conforme Súmula 422, inciso I, do TST " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101544-84.2017.5.01.0227. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 15/06/2022. Juntado aos autos em 17/06/2022.)
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