JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1002429-48.2016.5.02.0464

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
15/06/2022
Data de publicação
17/06/2022

TST – Agravo 1002429-48.2016.5.02.0464, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 15/06/2022, p. 17/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. A reclamada , nas razões de seu recurso de revista, transcreveu integralmente os tópicos do acórdão referente aos objetos do seu recurso de revista, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, o que não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Ademais, segundo entendimento da SbDI-1 desta Corte, a transcrição do inteiro teor do acórdão no tópico impugnado só é válida quando a fundamentação se dá de forma sucinta, o que não ocorre na hipótese. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1002429-48.2016.5.02.0464. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 15/06/2022. Juntado aos autos em 17/06/2022.)
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