JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001342-90.2019.5.02.0322

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/10/2021
Data de publicação
03/11/2021

TST – Agravo 1001342-90.2019.5.02.0322, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 27/10/2021, p. 03/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO . TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. O recurso de revista não reúne condições de processamento por desatender ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT (redação da Lei nº 13.015/2014), tendo em vista que a reclamada transcreveu o acórdão do TRT integralmente, desde a ementa até o dispositivo, sem qualquer destaque, incluindo temas que sequer foram objeto de insurgência no recurso de revista. Frise-se que não se trata de transcrição integral do capítulo impugnado, mas sim de todo o acórdão proferido pelo Tribunal Regional. Portanto, a transcrição ipsis litteris do acórdão regional, sem qualquer indicação expressa, destacada, da tese prequestionada não atende o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001342-90.2019.5.02.0322. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 03/11/2021.)
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