JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002433-80.2013.5.10.0013

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
08/06/2022
Data de publicação
17/06/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002433-80.2013.5.10.0013, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 08/06/2022, p. 17/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/14 E ANTES DA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.105/15 E 13.467/2017. COISA JULGADA. A admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em agravo de petição depende de demonstração inequívoca de afronta direta à Constituição da República. Aplicabilidade da Súmula nº 266/TST e do art. 896, § 2º, da CLT. Agravo desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/14 E ANTES DA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.105/15 E 13.467/2017. COISA JULGADA. A admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em agravo de petição depende de demonstração inequívoca de afronta direta à Constituição da República. Aplicabilidade da Súmula nº 266/TST e do art. 896, § 2º, da CLT. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002433-80.2013.5.10.0013. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 17/06/2022.)
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