JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001367-07.2010.5.03.0097

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
01/06/2022
Data de publicação
10/06/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001367-07.2010.5.03.0097, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 01/06/2022, p. 10/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017 . EXECUÇÃO ARGUIÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TITULO EXECUTIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional consigna que inexiste no comando exequendo determinação de aplicação exclusiva do Regulamento de 1975, como defende a parte, tanto é que se admitiu a manutenção da suplementação mínima. 2. Nesse passo, como não foi fixado um único Estatuto a ser aplicado, cuja premissa fática é inalterável, a teor da Súmula 126 do TST, descabe efetivamente a apontada ofensa à coisa julgada. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001367-07.2010.5.03.0097. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 01/06/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
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