- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2022
- Data de publicação
- 17/06/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002436-79.2011.5.11.0012, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 08/06/2022, p. 17/06/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MASSA FALIDA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA SÓCIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência desta Corte, revela-se presente a transcendência política da causa (art. 896-A, §1º, inciso II, da CLT), a justificar o prosseguimento do exame do apelo. De outra parte, diante da provável ofensa ao art. 114, I, da Constituição, recomendável o processamento do recurso de revista para melhor exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MASSA FALIDA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA SÓCIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que oredirecionamentodaexecuçãocontrasóciosou integrantes do mesmo grupo econômico da empresa falida não afasta a competência material da Justiça do Trabalho para o prosseguimento da execução. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002436-79.2011.5.11.0012. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 17/06/2022.)
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