JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011747-88.2018.5.15.0028

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
26/10/2022
Data de publicação
04/11/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011747-88.2018.5.15.0028, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 7ª Turma, j. 26/10/2022, p. 04/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - MASSA FALIDA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). A causa oferece transcendência política, na medida em que o e. Tribunal Regional, ao não reconhecer a competência da Justiça do Trabalho na matéria em destaque, contrariou a jurisprudência desta Corte Superior. No mérito, ante a provável violação do artigo 114, I, da Constituição Federal, há que se prover o agravo de instrumento para melhor exame das razões consignadas no recurso de revista, referente ao tema em destaque. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - MASSA FALIDA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Verifica-se que o Tribunal Regional adotou a tese no sentido de que , mesmo na questão relativa à desconsideração da personalidade em face de sócios de empresas em processo falimentar, " a competência da Justiça do Trabalho para apreciar as demandas que envolvam empresa em processo de falência, assim com a Agravada, encerra-se com a liquidação do julgado, o que já ocorreu neste processo ". No entanto, a jurisprudência do TST tem se consolidado no sentido de que o redirecionamento da execução contra os sócios da empresa falida não tem o condão de afastar a competência da Justiça do Trabalho para dar prosseguimento aos atos executórios em face do patrimônio dos sócios da pessoa jurídica. Isso porque os bens pessoais dos sócios não se confundem com o patrimônio da empresa, este integrante da massa falida e arrecadado pelo juízo da falência. Evidenciada a transcendência política. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011747-88.2018.5.15.0028. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 26/10/2022. Juntado aos autos em 04/11/2022.)
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