JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100361-95.2019.5.01.0522

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
15/06/2022
Data de publicação
20/06/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100361-95.2019.5.01.0522, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 15/06/2022, p. 20/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Discute-se, na hipótese, aresponsabilidade subsidiáriaatribuída ao Município de Porto Real. As premissas fáticas registradas no acordão do Tribunal Regional do Trabalho evidenciam que aresponsabilidade subsidiária, imputada ao reclamado, não decorreu de mero inadimplemento, mas da não demonstração pelo ente público de uma fiscalização efetiva do contrato de prestação de serviços quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas, restando configurada a culpa por omissão. Assim, e considerando que recai efetivamente sobre o ente público o encargo probatório, consoante decisão da SBDI-1, em sua composição plena, não resta dúvida que o acórdão do Tribunal Regional está em conformidade com o entendimento estabelecido no item V da Súmula n° 331 desta Corte, devendo ser mantida a responsabilidade subsidiária atribuída ao reclamado. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100361-95.2019.5.01.0522. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 15/06/2022. Juntado aos autos em 20/06/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100983-38.2019.5.01.0050

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 22/06/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Discute-se, na hipótese, aresponsabilidade subsidiáriaatribuída à CEDAE. As premissas fáticas registradas no acordão do Tribunal Regional do Trabalho evidenciam que aresponsabilidade subsidiária, imputada à reclamada, não decorreu de mero inadimplement…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100536-15.2019.5.01.0482

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 15/06/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . ENTENDIMENTO CONSAGRADO PELO C. STF - TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL NO C. STF - ADC 16 E RE 760.931. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1 . A controvérsia enseja a transcendência jurídica do recurso, nos termos do artigo 896-A, §1º, IV, da CLT. 2. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o artigo 71,…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000056-09.2020.5.02.0301

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 22/06/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Discute-se, na hipótese, aresponsabilidade subsidiáriaatribuída ao Município de Guarujá. As premissas fáticas registradas no acordão do Tribunal Regional do Trabalho evidenciam que aresponsabilidade subsidiária, imputada ao reclamado, não decorreu de m…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100340-17.2019.5.01.0071

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 15/06/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. "CULPA IN VIGILANDO ". TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o artigo 71, §1º, da Lei nº 8.666/93 é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . Acompanhan…

Recurso de Revista 0101064-72.2019.5.01.0248

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 15/06/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014 E LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Discute-se a responsabilidade subsidiária atribuída ao Estado do Rio de Janeiro. As premissas fáticas registradas no acordão do Tribunal Regional do Trabalho evidenciam que a responsabilidade subsidiária, imputada ao reclamado, não decorreu de mero inadimplemento, mas da…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.