JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000626-14.2021.5.12.0005

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
15/06/2022
Data de publicação
20/06/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000626-14.2021.5.12.0005, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 15/06/2022, p. 20/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A jurisprudência desta corte firmou entendimento no sentido de que as empresa em recuperação judicial estão sujeitas a aplicação das multas dos artigos 467 e 477 da CLT sendo, portanto, inaplicável, por analogia, a previsão constante na Súmula 388 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000626-14.2021.5.12.0005. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 15/06/2022. Juntado aos autos em 20/06/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010050-45.2021.5.15.0119

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 08/06/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RITO SUMARÍSSIMO - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - MULTAS DOS ARTS. 467 E 477, § 8º , DA CLT - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 388 DO TST. A jurisprudência prevalente desta Casa firmou-se no entendimento de que a Súmula nº 388 do TST somente se aplica às hipóteses em que foi efetivamente decretada a falência do empregador, não sendo aplicável em mera situa…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000586-05.2022.5.12.0035

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 25/09/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A jurisprudência desta corte firmou entendimento no sentido de que as empresas em recuperação judicial estão sujeitas à aplicação das multas dos artigos 467 e 477 da CLT sendo, portanto, inaplicável, por analogia, a previsão constante na Súmula nº 388 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000586-…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020651-47.2017.5.04.0252

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 24/02/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT. Esta Corte tem se posicionado reiteradamente no sentido de que a Súmula 388 do TST não se aplica, por analogia, às empresas em recuperação judicial, mas apenas à massa falida. Óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020651-47.2017.…

Agravo 0100998-21.2018.5.01.0283

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 24/08/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 . MULTA DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que as empresas em recuperação judicial estão sujeitas a aplicação das multas dos artigos 467 e 477 da CLT sendo, portanto, inaplicável, por analogia, a previsão constante na Súmula 388 do TST. Agravo a que se nega provimento . (Tribun…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000900-40.2017.5.07.0010

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 24/02/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT . Esta Corte tem se posicionado reiteradamente no sentido de que a Súmula 388 do TST não se aplica, por analogia, às empresas em recuperação judicial, mas apenas à massa falida. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000900-40.2017.5.07.0010. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.