JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100998-21.2018.5.01.0283

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/08/2022
Data de publicação
26/08/2022

TST – Agravo 0100998-21.2018.5.01.0283, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 24/08/2022, p. 26/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 . MULTA DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que as empresas em recuperação judicial estão sujeitas a aplicação das multas dos artigos 467 e 477 da CLT sendo, portanto, inaplicável, por analogia, a previsão constante na Súmula 388 do TST. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100998-21.2018.5.01.0283. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 24/08/2022. Juntado aos autos em 26/08/2022.)
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