JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010373-83.2019.5.15.0066

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
15/06/2022
Data de publicação
20/06/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010373-83.2019.5.15.0066, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 15/06/2022, p. 20/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/17 - INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. A transcrição imprecisa de trechos variados do acórdão regional e a não realização do cotejo analítico inviabilizam o prosseguimento do recurso de revista, tendo em vista a insatisfação do comando legal inscrito no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010373-83.2019.5.15.0066. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 15/06/2022. Juntado aos autos em 20/06/2022.)
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