JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020186-13.2018.5.04.0831

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/06/2022
Data de publicação
20/06/2022

TST – Agravo 0020186-13.2018.5.04.0831, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 15/06/2022, p. 20/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. Na r. decisão monocrática, o relator denegou seguimento ao agravo de instrumento por ausência de transcendência do recurso de revista, existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame do mérito. Entretanto, a reclamada não buscou impugnar os fundamentos da r. decisão em que se negou seguimento ao recurso por ausência de transcendência. Na verdade, em vez de atacar o fundamento da decisão agravada, limitou-se a renovar as razões do recurso de revista. Com efeito, constitui pressuposto de admissibilidade de qualquer recurso a exposição das razões de fato e de direito com que a parte impugna a decisão atacada, a teor do artigo 1.010, II, do CPC/2015, as quais devem guardar estrita afinidade com a fundamentação ali delineada. Assim, tendo em vista que a agravante não impugnou os fundamentos expostos no despacho, incide a Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020186-13.2018.5.04.0831. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 15/06/2022. Juntado aos autos em 20/06/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020241-43.2017.5.04.0331

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 26/04/2022

EMENTA: GMAAB/hd/dao/smf/lp AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO POSTERIOR ÀS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Constitui pressuposto de admissibilidade de qualquer recurso a exposição das razões de fato e de direito com que a parte impugna a decisão atacada, a teor do artigo 1.010, II, do CPC/2015, as quais devem guardar estrita afinidade com a fundamentação ali deli…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000580-59.2018.5.09.0863

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 15/06/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO MEDIANTE A QUAL SE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA . APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A Presidência do Tribunal Regional negou seguimento ao recurso de revista sob o fundamento de que não foi preenchido o requisito formal de …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0604900-39.2009.5.09.0663

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 26/04/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/14 E 13.467/17. APELO QUE NÃO ATACA AS RAZÕES DE DECIDIR DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. Em sua minuta de agravo (págs. 526-545), a parte não procurou desconstituir o fundamento do despacho agravado referente ao óbice do art. 896, §1º-A, da CLT. Apenas limitou-se a repisar a matéria de fundo do recurso de revista, atraindo, assim, a incidência do óbice da Súmula 42…

Agravo 0001526-64.2017.5.23.0026

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 15/06/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001526-64.2017.5.23.0026. Relator(a): AMAURY ROD…

Agravo 0001057-16.2017.5.09.0670

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 28/06/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. ÓBICE DA SUMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Do cotejo entre as razões do presente agravo e da decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, verifica-se que a parte agravante não consegue infirmar os fundamentos da deci…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.