Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0099800-25.2006.5.05.0002
8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 15/02/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. FUNDAÇÃO PETROS. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CRITÉRIOS DO REGULAMENTO. FONTE DE CUSTEIO. 1. A decisão exequenda, constante do acórdão regional, consiste na determinação da aplicação do regulamento da PETROS, inclusive em relação aos critérios de cálculo do benefício inicial e de correção. 2. A questão, portanto, se esgota no regulamento do plano e na legislação infraconsti…