JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0079400-91.2006.5.05.0033

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/06/2022
Data de publicação
20/06/2022

TST – Agravo 0079400-91.2006.5.05.0033, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 15/06/2022, p. 20/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CONTRIBUIÇÃO PETROS. PERCENTUAL. CÁLCULOS. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. Confirma-se a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, porque não desconstituídos os seus fundamentos. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0079400-91.2006.5.05.0033. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 15/06/2022. Juntado aos autos em 20/06/2022.)
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