JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0099800-25.2006.5.05.0002

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0099800-25.2006.5.05.0002, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. FUNDAÇÃO PETROS. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CRITÉRIOS DO REGULAMENTO. FONTE DE CUSTEIO. 1. A decisão exequenda, constante do acórdão regional, consiste na determinação da aplicação do regulamento da PETROS, inclusive em relação aos critérios de cálculo do benefício inicial e de correção. 2. A questão, portanto, se esgota no regulamento do plano e na legislação infraconstitucional, sendo matéria que diz respeito ao sentido e alcance do título, não havendo falar em violação da Constituição Federal 3. Não se trata de incremento em decorrência da criação ou majoração de benefício, mas de diferença de pagamento realizado sem a observância da base de cálculo regulamentar. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0099800-25.2006.5.05.0002. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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