Agravo de Instrumento 0000468-35.2018.5.12.0046
8ª Turma · Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga · j. 15/06/2022
EMENTA: ACV/irl AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE DECORREM DA SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL. DESPROVIMENTO . A transcrição quase integral do tópico da decisão regional no tema, sem a delimitação da tese que pretende ver examinada, não atende ao requisito de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, e inviabiliza o exame da transcendência. Agravo de instrumento desp…