JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000187-80.2017.5.09.0666

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/06/2022
Data de publicação
20/06/2022

TST – Agravo de Instrumento 0000187-80.2017.5.09.0666, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 15/06/2022, p. 20/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HORA EXTRA. TEMPO À DISPOSIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, §8º, DA CLT. DESPROVIMENTO . Diante do não atendimento ao disposto no art. 896, § 1º-A, §8º, da CLT, não há como admitir o recurso de revista. O descumprimento de pressuposto do recurso de revista inviabiliza o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento desprovido. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. Não reconhecidos no recurso de revista os indicadores de transcendência da causa, a teor do que dispõe o art. 896-A, §1º, incisos I a IV, da CLT, o agravo de instrumento deve ser desprovido. Transcendência não reconhecida e agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000187-80.2017.5.09.0666. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 15/06/2022. Juntado aos autos em 20/06/2022.)
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