- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2022
- Data de publicação
- 20/06/2022
TST – Agravo de Instrumento 0000177-60.2021.5.12.0036, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 15/06/2022, p. 20/06/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESERÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ATO CONJUNTO nº 1 do TST/CSJT/CGJT. Não há transcendência da causa quando se verifica a adoção de tese acerca das questões necessárias ao deslinde da controvérsia, com devida prestação jurisdicional. Transcendência do recurso de revista não reconhecida. Agravo de instrumento desprovido. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO . INOBSERVÂNCIA DO ATO CONJUNTO Nº 1 de 2019 do TST/CSJT/CGJT. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SEGURADORA. PRAZO DE REGULARIZAÇÃO NÃO CONCEDIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. Não reconhecidos no recurso de revista os indicadores de transcendência da causa, a teor do que dispõe o art. 896-A, §1º, incisos I a IV, da CLT, o agravo de instrumento deve ser desprovido. Transcendência não reconhecida e agravo de instrumento desprovido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARÇÃO PROTELATÓRIOS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. DESPROVIMENTO . Deve ser mantido o despacho agravado que denegou seguimento ao recurso de revista quando se verifica a inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, a inviabilizar o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000177-60.2021.5.12.0036. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 15/06/2022. Juntado aos autos em 20/06/2022.)
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