Agravo de Instrumento 0013321-64.2017.5.15.0099
8ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 08/06/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL COM PRAZO DETERMINADO. CLÁUSULA QUE PREVÊ A POSSIBILIDADE DE NÃO PAGAMENTO DO SEGURO. Diante do não atendimento ao disposto no art. 896, § 1º-A, III da CLT, não há como admitir o recurso de revista. O descumprimento de pressuposto do recurso de revista inviabiliza o exame da transcendência da causa. Agravo de Instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 001332…