Agravo de Instrumento 0010325-44.2018.5.15.0104
8ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 15/06/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. DESPROVIMENTO . A transcrição integral do tópico da decisão regional no tema, sem a delimitação da tese que pretende ver examinada, não atende ao requisito de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, e inviabiliza o exame da transcendência. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. DESPROVIMENTO . Deve …